Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 215.º

EM VIGOR
Secretarias e funcionários 1 - Sem prejuízo do apoio e coadjuvação prestados pelas repartições e secretarias judiciais, o Ministério Público dispõe de serviços técnico-administrativos próprios. 2 - Os serviços técnico-administrativos asseguram o apoio, nomeadamente, nos seguintes domínios: a) Prevenção e investigação criminal; b) Cooperação judiciária internacional; c) Articulação com órgãos de polícia criminal e instituições de tratamento, recuperação e reinserção social; d) Direcção de recursos humanos, gestão e economato; e) Notação e análise estatística; f) Comunicações e apoio informático. 3 - Nos departamentos de contencioso do Estado, as funções de coadjuvação podem ser também asseguradas por funcionários da Administração Pública, em comissão de serviço, requisição ou destacamento, e por peritos e solicitadores contratados para o efeito. CAPÍTULO XI Disposições finais e transitórias

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG168/04.7TAGMR.G308-04-2013JOÃO LEE FERREIRA

    JULGAMENTO · LEITURA PERMITIDA DE AUTO

    I – O Ministério Público é uma autoridade judiciária composta apenas pelos respetivos magistrados. II – A permissão de leitura de declarações de quem não tiver podido comparecer no julgamento por falecimento, anomalia psíquica superveniente ou impossibilidade duradoira (art. 356 nº 4 do CPP), restringe-se às que tiverem sido prestadas perante o juiz ou o magistrado do Ministério Público. III –

  • TRP061325009-05-2007FRANCISCO MARCOLINO

    ANTECEDENTES CRIMINAIS · FALSAS DECLARAÇÕES

    O arguido em liberdade que, ao ser interrogado, em inquérito, nos termos do art. 144º do CPP, prestar falsas declarações a respeito dos seus antecedentes criminais, incorre, se legalmente advertido, na prática do crime de falsidade de declaração, p. e p. pelo art. 359º, n.º 1 e 2 do C. Penal

  • TC122/0028-05-2002Guilherme da Fonseca

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.