Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 9.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - (Anterior n.º 1 do artigo 7.º) 2 - A Procuradoria-Geral da República compreende o Procurador-Geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, os auditores jurídicos e os serviços de apoio técnico e administrativo. 3 - Na dependência da Procuradoria-Geral da República funcionam o Departamento Central de Investigação e Acção Penal, o Gabinete de Documentação e de Direito Comparado e o Núcleo de Assessoria Técnica. 4 - A organização, o quadro e o regime de pessoal do Gabinete de Documentação e de Direito Comparado e do Núcleo de Assessoria Técnica são definidos em diplomas próprios.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE238/05-324-02-2005ÁLVARO RODRIGUES

    EXECUÇÃO DE COIMA · ISENÇÃO DE TAXA DE JUSTIÇA INICIAL

    I - A acção executiva ora instaurada pelo MP, para cobrança de coima, decorre do dever que lhe é directamente imposto pelo artº 89º, nºs 2 e 3 do Decreto – Lei 433/82 de 27 de Outubro (Regime Jurídico das Contra- Ordenações) e não por força do mecanismo jurídico de representação de qualquer entidade, ainda que reflexamente esta seja possa ser beneficiária de tal actuação. II - Sendo assim, no c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.