Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 99.º

EM VIGOR
Despesas de deslocação 1 - Os magistrados do Ministério Público têm direito ao reembolso, se não optarem pelo recebimento adiantado, das despesas resultantes da sua deslocação e do agregado familiar, bem como, dentro dos limites a estabelecer por despacho dos Ministros das Finanças e da Justiça, do transporte dos seus bens pessoais, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, quando promovidos, transferidos ou colocados por motivos de natureza não disciplinar. 2 - Não é devido reembolso quando a mudança de situação se verifique a pedido do magistrado, excepto: a) Quando se trate de deslocação entre o continente e as Regiões Autónomas; b) Quando, no caso de transferência a pedido, se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 137.º ou a transferência ocorra após dois anos de exercício efectivo no lugar anterior.