Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 218.º

EM VIGOR
Aplicação do n.º 3 do artigo 153.º O regime de antiguidade estabelecido no n.º 3 do artigo 153.º é aplicável aos procuradores-gerais-adjuntos aí referidos que, à data da entrada em vigor da presente lei, se encontrem nomeados.