Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 106.º

EM VIGOR
Turnos de férias e serviço urgente 1 - O Procurador-Geral da República organiza turnos para assegurar o serviço urgente, durante as férias judiciais ou quando o serviço o justifique, nos quais participam procuradores-gerais-adjuntos. 2 - Os magistrados do Ministério Público asseguram o serviço urgente nos termos previstos na lei.