Artigo 144.º
EM VIGORPosse de magistrados em comissão
Os magistrados que sejam promovidos enquanto em comissão de serviço ingressam na nova categoria, independentemente de posse, a partir da publicação da respectiva nomeação.
CAPÍTULO V
Aposentação, cessação e suspensão de funções
SECÇÃO I
Aposentação