Artigo 34.º
EM VIGORComposição
1 - (Anterior n.º 1 do artigo 31.º)
2 - (Anterior n.º 2 do artigo 31.º)
3 - A inspecção destinada a colher informações sobre o serviço e mérito dos magistrados, os inquéritos e os processos disciplinares não podem ser conduzidos por inspectores de categoria ou antiguidade inferiores às dos magistrados inspeccionados.
4 - (Anterior n.º 4 do artigo 31.º)
5 - Os secretários de inspecção, quando secretários judiciais ou secretários técnicos com classificação de Muito Bom, auferem o vencimento correspondente ao de secretário de tribunal superior.