Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 48.º

EM VIGOR
Competência 1 - Compete ao Gabinete de Documentação e de Direito Comparado: a) Prestar assessoria jurídica, recolher, tratar e difundir informação jurídica, especialmente nos domínios do direito comunitário, direito estrangeiro e direito internacional, e realizar estudos e difundir informação sobre sistemas comparados de direito, sem prejuízo das atribuições de outros serviços do Ministério da Justiça; b) Cooperar na organização e no tratamento de documentação emanada de organismos internacionais; c) Apoiar o Ministério Público no âmbito da cooperação jurídica e judiciária internacional; d) Participar em reuniões internacionais, por intermédio de magistrados ou funcionários para o efeito designados, apoiar os peritos nomeados para nelas participar e prestar colaboração aos representantes do País em organizações internacionais; e) Preparar, editar e distribuir publicações organizadas ou dirigidas pela Procuradoria-Geral da República ou pelo Procurador-Geral da República; f) Colaborar na divulgação, no estrangeiro, do sistema jurídico português, designadamente entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa; g) Desenvolver projectos de informática jurídica e de gestão, no âmbito das atribuições da Procuradoria-Geral da República, segundo planos aprovados pelo Ministério da Justiça; h) Exercer outras funções que lhe sejam conferidas em matéria documental e de informação jurídica. 2 - A organização, o quadro e o regime de pessoal do Gabinete de Documentação e de Direito Comparado são definidos em diploma próprio. SECÇÃO VIII Núcleo de Assessoria Técnica

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1686/22.0T9PTM-A.E110-02-2026RENATA WHYTTON DA TERRA

    ACUSAÇÃO PARTICULAR · CRIME SEMI-PÚBLICO · ILEGITIMIDADE DO ASSISTENTE · NULIDADE INSANÁVEL

    I- Só depois da notificação da acusação previamente deduzida pelo Ministério Público pelos crimes de injúria agravada é que o assistente pode deduzir acusação particular. O assistente ao apresentar acusação particular sem que o MºPº previamente tivesse deduzido acusação pelos crime semipúblicos, fê-lo sem a necessária e prévia promoção processual penal, a que se refere o art. 48º do CPP. II- A co

  • TCAS12734/0302-11-2006Rui Pereira

    LEI Nº 60/98, DE 27/8 [LOMP] · AGENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO MAGISTRADO · AGENTE ADMINISTRATIVO · ARTIGO 6º, Nº 1 DO DL Nº 204/98, DE 11/7

    I - Entre outras alterações introduzidas à LOMP de 1986, pela Lei nº 60/98, de 27/8, aí deixou de se fazer referência à figura dos "agentes não magistrados", passando a figura da substituição para os artigos 64º, 65º, 66º e 63º, este por remissão. II - Resulta da conjugação das disposições constantes nos artigos 64º, nº 4, e 63º, nº 4, da Lei nº 60/98, de 27/8, que nos casos de acumulação de serv

  • STJ99P129116-12-1999MARTINS RAMIRES

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Integra a nulidade insanável da alínea b) do artigo 119.º do Código de Processo Penal a adesão posterior do Ministério Público à acusação deduzida pelo assistente relativa a crimes de natureza pública ou semipública e fora do caso previsto no artigo 284.º, n.º 1, do mesmo diploma legal

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.