Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 112.º

EM VIGOR
Periodicidade das classificações 1 - Os procuradores da República e os procuradores-adjuntos são classificados, pelo menos, de quatro em quatro anos. 2 - Considera-se desactualizada a classificação atribuída há mais de quatro anos, salvo se a desactualização não for imputável ao magistrado ou este estiver abrangido pelo disposto no artigo 111.º 3 - No caso de falta de classificação não imputável ao magistrado, presume-se a de Bom, excepto se o magistrado requerer inspecção, caso em que será realizada obrigatoriamente. 4 - A classificação relativa a serviço posterior desactualiza a referente a serviço anterior.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL259/11.8TELSB-A.L1-911-11-2015CRISTINA BRANCO

    INSTRUÇÃO CRIMINAL · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

    I – A regra de fixação temporal da lei reguladora da competência, constante do art. 24.º da Lei n.º.º 52/2008, de 28-08 (LOFTJ) e actualmente do art. 38.º da Lei n.º 62/2013, de 26-08 (LOSJ), conjugada com a proibição de desaforamento (arts. 25.º da LOFTJ e 39.º da LOSJ) consagra o princípio do juiz natural ou legal (com assento constitucional no art. 32.º, n.º 9 da CRP), segundo o qual intervirá

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.