Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 171.º

EM VIGOR
Penas de aposentação compulsiva e demissão 1 - A pena de aposentação compulsiva consiste na imposição da aposentação. 2 - A pena de demissão consiste no afastamento definitivo do magistrado, com cessação de todos os vínculos com a função. SUBSECÇÃO II Efeitos das penas