Artigo 171.º
EM VIGORPenas de aposentação compulsiva e demissão
1 - A pena de aposentação compulsiva consiste na imposição da aposentação.
2 - A pena de demissão consiste no afastamento definitivo do magistrado, com cessação de todos os vínculos com a função.
SUBSECÇÃO II
Efeitos das penas