Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS77/23.0BCLSB11-01-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    LEI DA AMNISTIA · SANÇÃO SUPERIOR A SUSPENSÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I. Conforme constitui jurisprudência constante do Supremo Tribunal de Justiça, a amnistia, bem como o perdão, devem ser aplicados nos precisos limites dos diplomas que os concedem, sem ampliações nem restrições; e na determinação do sentido dos mesmos diplomas não é admitida a interpretação extensiva, restritiva ou analógica, mas sim e só a interpretação declarativa. II. Seguindo tal entendimento

  • STJ15/20.2YFLSB24-02-2021ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    PRESCRIÇÃO · INSTRUÇÃO · DIREITO DE DEFESA · SANÇÃO DISCIPLINAR

    I. A prescrição do procedimento disciplinar suspende-se durante o tempo em que, por força de decisão jurisdicional ou de apreciação jurisdicional de qualquer questão, a marcha do correspondente processo não possa começar ou continuar a ter lugar. II. A prescrição volta a correr a partir do dia em que cesse a causa da suspensão. III. Considerando: i) o prazo decorrido ininterruptamente até à noti

  • STA0426/1023-01-2013MADEIRA DOS SANTOS

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PROCESSO DISCIPLINAR · NULIDADE DE ACÓRDÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - Não peca por omissão de pronúncia o aresto que não conheceu de questão excluída do «thema decidendum». II - A falta de fundamentação de um julgado só o invalida se for total. III - O Pleno só conhece de matéria de direito, pelo que não sindica os juízos de facto que a Subsecção emitiu – fosse ao estabelecer a factualidade relevante, fosse ao extrair dela outros factos, mediante presunções j

  • STA0426/1015-03-2012ADÉRITO SANTOS

    PROCESSO DISCIPLINAR · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · DELIBERAÇÃO · PUNIÇÃO

    I - A condenação do arguido em processo disciplinar não exige uma certeza absoluta, férrea ou apodíctica da sua responsabilidade, bastando que os elementos probatórios coligidos a demonstrem segundo as normais circunstâncias práticas da vida e para além de uma dúvida razoável. II - Não incorre em violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, a deliberação punitiva, que se baseia em factos,

  • TC20/0315-10-2003Benjamim Rodrigues
  • TC122/0028-05-2002Guilherme da Fonseca

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.