Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 65.º

EM VIGOR
Substituição de procuradores-adjuntos 1 - Nas comarcas com dois ou mais procuradores-adjuntos, estes substituem-se uns aos outros segundo a ordem estabelecida pelo procurador da República. 2 - Se a falta ou impedimento não for superior a 15 dias, o procurador da República pode indicar para a substituição outro procurador-adjunto do mesmo círculo. 3 - O procurador da República pode ainda designar para a substituição pessoa idónea, de preferência habilitada com licenciatura em Direito. 4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os procuradores-adjuntos são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelo notário do município sede do tribunal. 5 - Havendo mais de um notário, a substituição compete àquele que o procurador da República designar. 6 - Os substitutos que, não sendo magistrados, exercerem funções por tempo superior a 15 dias têm direito a remuneração a fixar pelo Ministro da Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, entre os limites de um terço e a totalidade do vencimento.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS12734/0302-11-2006Rui Pereira

    LEI Nº 60/98, DE 27/8 [LOMP] · AGENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO MAGISTRADO · AGENTE ADMINISTRATIVO · ARTIGO 6º, Nº 1 DO DL Nº 204/98, DE 11/7

    I - Entre outras alterações introduzidas à LOMP de 1986, pela Lei nº 60/98, de 27/8, aí deixou de se fazer referência à figura dos "agentes não magistrados", passando a figura da substituição para os artigos 64º, 65º, 66º e 63º, este por remissão. II - Resulta da conjugação das disposições constantes nos artigos 64º, nº 4, e 63º, nº 4, da Lei nº 60/98, de 27/8, que nos casos de acumulação de serv

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.