Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 3.º

EM VIGOR
Competência 1 - Compete, especialmente, ao Ministério Público: a) Representar o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os incapazes, os incertos e os ausentes em parte incerta; b) Participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania; c) Exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade; d) Exercer o patrocínio oficioso dos trabalhadores e suas famílias na defesa dos seus direitos de carácter social; e) Assumir, nos casos previstos na lei, a defesa de interesses colectivos e difusos; f) Defender a independência dos tribunais, na área das suas atribuições, e velar para que a função jurisdicional se exerça em conformidade com a Constituição e as leis; g) Promover a execução das decisões dos tribunais para que tenha legitimidade; h) Dirigir a investigação criminal, ainda quando realizada por outras entidades; i) Promover e realizar acções de prevenção criminal; j) Fiscalizar a constitucionalidade dos actos normativos; l) Intervir nos processos de falência e de insolvência e em todos os que envolvam interesse público; m) Exercer funções consultivas, nos termos desta lei; n) Fiscalizar a actividade processual dos órgãos de polícia criminal; o) Recorrer sempre que a decisão seja efeito de conluio das partes no sentido de fraudar a lei ou tenha sido proferida com violação de lei expressa; p) Exercer as demais funções conferidas por lei. 2 - A competência referida na alínea f) do número anterior inclui a obrigatoriedade de recurso nos casos e termos da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional. 3 - No exercício das suas funções, o Ministério Público é coadjuvado por funcionários de justiça e por órgãos de polícia criminal e dispõe de serviços de assessoria e de consultadoria. CAPÍTULO II Regime de intervenção

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG7074/18.6T8BRG.G129-04-2021PAULO REIS

    AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTO · MINISTÉRIO PÚBLICO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL

    I- Só a estrita impugnação do ato de registo e, por via disso, a eventual afetação da fé pública que enforma os correspondentes atos (e que visa a salvaguarda da segurança jurídica inerente à fé pública que os registos oficiais devem inspirar) poderá explicar a atribuição de legitimidade ao Ministério Público para propor uma ação judicial de declaração de nulidade do registo, tal como taxativament

  • TCAS2131/10.0BELSB04-02-2021ANA CRISTINA LAMEIRA

    DECISÃO EM TEMPO RAZOÁVEL; · PROCESSO CRIME; · PARTICIPAÇÃO AO CSMP; · PEDIDO CÍVEL PRÉVIO.

    i) A participação ao Conselho Superior do Ministério Público para averiguação das condições em que decorreu o processo crime desencadeado pela denúncia do Recorrente não constitui fundamento do pedido de indemnização por falta de uma decisão judicial em tempo razoável, consagrado nos arts. 6.º e 13.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), uma vez que aí o Recorrente não formulou qualqu

  • TRG20/15.0IDVCT.G111-06-2019MARIA JOSÉ MATOS

    CRIME DE FRAUDE FISCAL · NATUREZA E BEM JURÍDICO PROTEGIDO · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL · ARTIGOS 103º DO RGIT E 13º DA CRP

    I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que o referido crime de fraude fiscal é cometido por acção na previsão das alíneas a) e c) do nº 1 e é realizado por quem alterar factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especialmente fiscalize, determine, avalie ou controle a

  • TRL3205/16.9T8LSB.L1-627-04-2017CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    CUSTAS · CRÉDITOS LABORAIS

    - Pela al. h) do n.º 1 do art. 4.º do Regulamento das Custas Processuais, o legislador pretendeu abarcar todas as acções em que esteja em causa um pedido que brote de uma relação laboral pelo que, no processo de insolvência em que pretenda obter a cobrança de créditos laborais, o trabalhador goza da isenção subjectiva aí vertida; - Tal isenção tem como pressupostos: a). que o sujeito em causa

  • TRC750/14.4TBCTB.C101-03-2016n.º 1JAIME CARLOS FERREIRA

    SENTENÇA PENAL · EFEITOS · ACÇÃO CÍVEL · CONEXÃO

    I – Nos termos do actual artº 623º do NCPC (Lei nº 41/2013, de 26/06) – antigo artº 674º-A do CPC -, ‘A condenação definitiva proferida no processo penal constitui, em relação a terceiros, presunção ilidível no que refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime, em quaisquer ações cíveis em que se

  • TCAS11452/1412-02-2015CATARINA JARMELA

    ARTIGO 319º DA LEI 35/2004 - ARTIGO 443º, DO CÓDIGO DO TRABALHO DE 2003 - FUNDO DE GARANTIA SALARIAL - ARTIGO 9º LEI 67/2007

    I – Do n.º 1 do art. 319º, da Lei 35/2004, de 29/7, decorre que o Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento dos créditos salariais que se tenham vencido nos seis meses que antecederam a propositura da acção de insolvência, e, de acordo com o seu n.º 2, caso não haja créditos salariais que se tenham vencido nesse período ou o seu montante seja inferior ao limite máximo definido no n.º 1 do ar

  • TRP12987/07.8TBVNG.1.P106-11-2012RUI MOREIRA

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INCUMPRIMENTO DO ACORDO DOS PAIS · PRESSUPOSTOS · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - O M°P° tem competência para requerer a declaração de incumprimento do regime de exercício de responsabilidades parentais, nos termos do art. 181° da OTM, ainda que o outro progenitor o pudesse fazer e ainda que o menor não esteja em qualquer situação de risco. II - Num processo de jurisdição voluntária como o correspondente ao de declaração de incumprimento do regime de exercício de responsab

  • TRP7132/09.8TAVNG-A.P120-06-2012ERNESTO NASCIMENTO

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO · DIREITO À HONRA · CONFLITO DE DIREITOS

    I - A liberdade de expressão tem longínquas raízes históricas, surpreendendo-se na Constituição dos EUA, o primeiro texto legal a referir-se claramente a tal liberdade. II - São cada vez mais frequentes os conflitos entre o direito à honra, bom nome e reputação, por um lado, e o direito de expressão do pensamento, por outro. III - Numa sociedade democrática, a liberdade de expressão reveste a na

  • STA01080/0909-02-2012ADÉRITO SANTOS

    PROCESSO DISCIPLINAR · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · DELEGAÇÃO DE PODERES

    I - A competência do Conselho Superior do Ministério Público, para conversão em processos disciplinares de processos de inquérito ou de sindicância, prevista no artigo 214, número 1, do Estatuto do Ministério Público, é delegável no Procurador Geral da República, ao abrigo do disposto no artigo 31, número 1, do mesmo Estatuto. II - A delegação dessa competência no Procurador-geral da República, c

  • TRL3062/05.0TMSNT.L1-202-07-2009ONDINA CARMO ALVES

    ACÇÃO INIBITÓRIA · CONHECIMENTO NO SANEADOR · ALD · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL

    1. A admissibilidade do conhecimento de mérito no saneador está condicionada à existência no processo de todos os elementos para uma decisão conscienciosa, segundo as várias soluções plausíveis de direito. Existindo matéria de facto alegada que se mostre controvertida e que possa plausivelmente justificar diverso tratamento jurídico, não pode conhecer-se do mérito da causa no despacho saneador. 2

  • TRP071199903-10-2007BORGES MARTINS

    JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA

    A venda de bens declarados perdidos a favor do Estado é feita em processo administrativo que corre pela secção central, é promovido pelo Ministério Público e exige a intervenção do juiz.

  • TRP072101710-04-2007CÂNDIDO LEMOS

    LEGITIMIDADE · LEGITIMIDADE ACTIVA · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO · INTERESSES DIFUSOS

    I - O MºPº tem legitimidade activa e interesse em agir nas acções que visam a defesa de interesses difusos. II – As corridas de galgos com lebres vivas são permitidas por lei.

  • TRL5286/2004-604-11-2006JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    INTERESSE EM AGIR · ESTADO · CUSTAS

    I – Considerando o objecto dos presentes autos e a finalidade que os mesmos perseguem – venda de bens declarados perdidos a favor do Estado –, não se vislumbra um conflito de interesses que reclame a intervenção jurisdicional dos tribunais judiciais, dado o Ministério Público não ter parte contrária, que se oponha à venda de bens pretendida (o eventual litígio referente a esses bens verificou-se n

  • TRC4028/0507-02-2006TÁVORA VITOR

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

    1. Só cabe ao autor, em acção de investigação de paternidade, a prova da exclusividade das relações sexuais no período legal da concepção, quando não for possível fazer a prova directa do vínculo biológico por outros meios, nomeadamente o exame serológico 2. Apesar de se considerar “praticamente provada” a paternidade quando o resultado dos exames sanguíneos assume valores superiores a 99,73%, nã

  • TCAS07083/0314-07-2004José Francisco Fonseca da Paz

    ACTO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · INCOMPETÊNCIA DO TCA

    Dado o disposto no art. 26º, nº 1, al. c), do ETAF, na redacção resultante do D.L. nº 229/96, de 29/11, compete ao STA, e não ao TCA, conhecer do recurso contencioso interposto de deliberação do Conselho Superior do Ministério Público.

  • TRP033674703-03-2004TELES DE MENEZES

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · MINISTÉRIO PÚBLICO · LEGITIMIDADE

    O Ministério Público tem legitimidade para propor e acompanhar as acções relativas a expropriações litigiosas, em representação do Estado, sempre que os bens objecto da expropriação se destinem à execução das infraestruturas rodoviárias a levar a efeito pelo ICERR.

  • TRC245/0425-02-2004DR. JOÃO TRINDADE

    FALTAS - JUSTIFICAÇÃO · LEGITIMIDADE DO M.º P.º PARA RECORRER

    I - Tem o Mº Pº legitimidade e interesse em agir para recorrer de qualquer decisão judicial que não esteja de acordo com as determinações constantes das leis, que não esteja de acordo com os interesses ou direitos que com elas se pretendem ver reconhecidos. II - Em caso de impossibilidade de comparência previsível à autoridade judiciária, em nome do princípio da lealdade processual, nos casos

  • TC65/0031-01-2001Guilherme da Fonseca
  • TC360/0030-01-2001Maria Helena Brito
  • TC178/0003-05-2000Guilherme da Fonseca

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.