Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01080/0909-02-2012ADÉRITO SANTOS

    PROCESSO DISCIPLINAR · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · DELEGAÇÃO DE PODERES

    I - A competência do Conselho Superior do Ministério Público, para conversão em processos disciplinares de processos de inquérito ou de sindicância, prevista no artigo 214, número 1, do Estatuto do Ministério Público, é delegável no Procurador Geral da República, ao abrigo do disposto no artigo 31, número 1, do mesmo Estatuto. II - A delegação dessa competência no Procurador-geral da República, c

  • STA0533/0822-04-2009EDMUNDO MOSCOSO

    MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PODER DISCIPLINAR

    Integra infracção disciplinar, nomeadamente por violação do dever de zelo, o comportamento de um magistrado do Mº Pº que, sem ser confrontado com qualquer acumulação de serviço ou outra razão justificativa, nos processos que lhe vão com “vista” ao abrigo do disposto no artº. 289º do CPPT, em vez de emitir parecer, neles exara, com frequência, que se abstém de “emitir parecer” por entretanto se ter

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.