Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 46.º

EM VIGOR
Definição e composição 1 - O Departamento Central de Investigação e Acção Penal é um órgão de coordenação e de direcção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade. 2 - O Departamento Central de Investigação e Acção Penal é constituído por um procurador-geral-adjunto, que dirige, e por procuradores da República em número constante de quadro aprovado por portaria do Ministro da Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL210/13.0TELSB.L1-306-05-2020MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA

    COMPETÊNCIA DO TCIC E TIC

    Tendo-se fixado a competência do TCIC para a prática de actos jurisdicionais na fase de inquérito e não tendo sido requerida a abertura de instrução, não há motivo legal para a alteração da competência. Ela foi assumida pelo TCIC e aí se estabilizou. Tendo-se estabilizado a competência no TCIC é esse o Tribunal competente para tramitação e decisão das questões colocadas em momento posterior ao

  • TRL208/13.9TELSB.G.L1-506-06-2017RICARDO CARDOSO

    BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES · JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL

    1ª Portugal pune, no seu ordenamento interno ( artº 368º - A do Código Penal), o crime de branqueamento de capitais como um crime de acção autónomo “mesmo que as actividades que estão na origem dos bens a branquear se localizem no território de outro Estado-membro ou de um país terceiro,” porque o princípio da autonomia do crime de branqueamento de capitais é imposto pelo artigo 9º nº 5 da Conven

  • STJ32/14.1JBLSB-P.L1-A.S109-02-2017SANTOS CABRAL

    ACÓRDÃO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    «Competindo ao Tribunal Central de Instrução Criminal proceder a actos jurisdicionais no inquérito instaurado no Departamento Central de Investigação Criminal para investigação de crimes elencados no art. 47.º, n.º 1, da Lei 47/86, de 15-10 (Estatuto do Ministério Público), por força do art. 80.º, n.º 1, da LOFTJ, aprovada pela Lei 3/99, de 13-01, essa competência não se mantem para proceder à fas

  • STA0426/1023-01-2013MADEIRA DOS SANTOS

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PROCESSO DISCIPLINAR · NULIDADE DE ACÓRDÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - Não peca por omissão de pronúncia o aresto que não conheceu de questão excluída do «thema decidendum». II - A falta de fundamentação de um julgado só o invalida se for total. III - O Pleno só conhece de matéria de direito, pelo que não sindica os juízos de facto que a Subsecção emitiu – fosse ao estabelecer a factualidade relevante, fosse ao extrair dela outros factos, mediante presunções j

  • TC268/0929-06-2011Carlos Pamplona de Oliveira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.