Artigo 189.º — Legislação subsidiária
REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/20151 alt.Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Código são aplicáveis aos contratos administrativos os princípios gerais de direito administrativo e, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam as despesas públicas e as normas que regulem formas específicas de contratação pública.