Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 159.º Fundamentos da impugnação

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
Salvo disposição em contrário, as reclamações e os recursos podem ter por fundamento a ilegalidade ou a inconveniência do acto administrativo impugnado.