Artigo 159.º — Fundamentos da impugnaçãoREVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015Salvo disposição em contrário, as reclamações e os recursos podem ter por fundamento a ilegalidade ou a inconveniência do acto administrativo impugnado.☆ GuardarDiário da República ↗