Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoEXPROPRIAÇÃO · BEM IMÓVEL · PRÉDIO RÚSTICO
I - No próprio acto declarativo de utilidade pública, os prédios sujeitos a expropriação devem ser, na medida do possível, identificados com os elementos constantes da descrição predial e inscrição matricial, os direitos e ónus que sobre eles incidam, e os nomes dos respectivos titulares. II - Se, porém, a expropriação for urgente, e essa identificação não for viável de imediato, será apresentada
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.