Artigo 97.º — Formulação de quesitos aos peritos
REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/20151 - O órgão que dirigir a instrução e os interessados podem formular quesitos a que os peritos deverão responder, ou determinar.
2 - O órgão que dirigir a instrução pode excluir do objecto da diligência os quesitos ou pontos indicados pelos interessados que tenham por objecto matéria de carácter secreto ou confidencial.