Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 97.º Formulação de quesitos aos peritos

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - O órgão que dirigir a instrução e os interessados podem formular quesitos a que os peritos deverão responder, ou determinar. 2 - O órgão que dirigir a instrução pode excluir do objecto da diligência os quesitos ou pontos indicados pelos interessados que tenham por objecto matéria de carácter secreto ou confidencial.