Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 112.º Impossibilidade ou inutilidade superveniente

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - O procedimento extingue-se quando o órgão competente para a decisão verificar que a finalidade a que ele se destinava ou o objecto da decisão se tornaram impossíveis ou inúteis. 2 - A declaração da extinção a que se refere o número anterior é sempre fundamentada, dela cabendo recurso contencioso nos termos gerais.