Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 174.º Decisão

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - O órgão competente para conhecer do recurso pode, sem sujeição ao pedido do recorrente, salvas as excepções previstas na lei, confirmar ou revogar o acto recorrido; se a competência do autor do acto recorrido não for exclusiva, pode também modificá-lo ou substituí-lo. 2 - O órgão competente para decidir o recurso pode, se for caso disso, anular, no todo ou em parte, o procedimento administrativo e determinar a realização de nova instrução ou de diligências complementares.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA03889429-03-2000MÁRIO TORRES

    INDEFERIMENTO TÁCITO. · RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO. · ACTO CONFIRMATIVO. · ACTO LESIVO.

    I - Renovada, mais de dois anos após anterior indeferimento expresso, não impugnado, pretensão de promoção à classe imediata da categoria de técnico tributário, a Administração tem o dever legal de decidir o novo pedido (art. 9º, n.º 2, do CPA) e, se o não fizer no prazo legal, forma-se indeferimento tácito. II - A imposição do dever de a Administração decidir o novo pedido e a possibilidade leg

  • STA02617306-07-1993DIMAS DE LACERDA

    RECURSO HIERÁRQUICO · PETIÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO · PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO

    I - Antes da entrada em vigor do Código do Procedimento Administrativo - DL 442/91, de 11/15, não existia no ordenamento jurídico português norma geral ou princípio jurídico que impusesse a fundamentação da petição de recurso hierárquico. II - Por isso, obviamente, a falta de fundamentação do recurso não implicava, como hoje não implica, posto que haja o dever de fundamentação da petição de recur

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.