Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoALARGAMENTO DA AÇÃO INSPETIVA · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · FORMALIDADE ESSENCIAL · APROVEITAMENTO DO ATO
I. O despacho que determina o alargamento do âmbito de uma ação inspetiva tem de ser notificado ao administrado. II. A falta da notificação mencionada em I. consubstancia violação de formalidade legal essencial estruturante do procedimento inspetivo, que implica a invalidade dos ulteriores termos procedimentais, onde se inclui a liquidação. III. Nos termos da teoria do aproveitamento do ato, verif
MEDIDA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA; IMPROBABILIDADE DO ÊXITO DA ACÇÃO; · “AVISOS DE INCUMPRIMENTO” PARA PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELO ESTACIONAMENTO NÃO PAGA, ALÍNEA C) DO N.º 1, DO ARTIGO 120º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
1. Em regra, o processo cautelar de intimação para abstenção de uma conduta por parte da Administração é acessório de processos pelos quais se pretende a condenação do réu na prestação de facto negativa e, embora cumpra uma função asseguradora (por ter por objectivo inibir a modificação e a destruição do “status quo” subjacente à causa principal), actua por via da técnica da antecipação (por o jui
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.