Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 11.º Princípio da gratuitidade

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/20151 alt.
1 - O procedimento administrativo é gratuito, salvo na parte em que leis especiais impuserem o pagamento de taxas ou de despesas efectuadas pela Administração. 2 - Em caso de comprovada insuficiência económica, demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário, a Administração isentará, total ou parcialmente, o interessado do pagamento das taxas ou das despesas referidas no número anterior.