Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO DE JULGADO; PODERES INQUISITÓRIOS; PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DO CASO JULGADO.
I — O juiz deve diligenciar pelo apuramento da verdade e a justa composição do litígio, mas é-lhe vedado pela lei criar ele próprio uma causa de pedir ou integrá-la com factos essenciais, o que não se confunde com o dever de conhecimento oficioso de factos instrumentais dos factos essenciais que hajam sido alegados. II — O não reconhecimento da existência da causa legítima de inexecução não impli
ARTIGO 8º DA PORTARIA N.º 985/2009, DE 04.09; APOIO AO EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO; · ARTIGO 9º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 3º, N.º2 E 266º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; ARTIGO 3º DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA, DA BOA-FÉ, DA JUSTIÇA E DA IMPARCIALIDADE.
1. Nos termos do disposto no artigo 8º da Portaria n.º 985/2009, de 04.09, para beneficiar do apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego, a “nova empresa não pode estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento, com excepção do projecto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social”. 2. Pretender que se deve interpretar esta norma no sentido de
PROFESSOR · PROCESSO DISCIPLINAR · ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE FACTO E DE DIREITO · DESCONHECIMENTO DA LEI
I – De acordo com o disposto no artigo 3º, nº 1 do ED, “considera-se infracção disciplinar o facto, ainda que meramente culposo, praticado pelo funcionário ou agente com violação de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função que exerce”, pelo que o desconhecimento dos deveres a que o recorrente estava obrigado enquanto funcionário, nomeadamente os tocantes aos procedimentos a obse
REFORMA AGRÁRIA · DIREITO DE REVERSÃO · AUDIÊNCIA DO INTERESSADO · CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
I - A norma do art. 100 do CPA tem natureza adjectiva sendo por isso, em princípio, aplicável aos procedimentos pendentes à data da entrada em vigor do Código de Procedimento Administrativo. II - O art. 100 do CPA acolheu o imperativo constitucional do art. 267 n. 4 da CRP priviligiando a participação dos interessados no procedimento administrativo, através da sua audiência após a conclusão da in
INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL · RECURSO HIERÁRQUICO · RECURSO TUTELAR · ACTO ADMINISTRATIVO
I - No regime instituído pela Lei 28/84, de 08-14 os actos administrativos cometidos pelos órgãos dirigentes de topo das instituições de previdência são definitivos e executórios, sendo susceptíveis de impugnação contenciosa directa. II - Não existe hierarquia entre os órgãos e as instituições de previdência e o Governo e qualquer dos seus membros. III - Dos actos referidos em I não cabe recurso
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.