Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 62.º Consulta do processo e passagem de certidões

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/20151 alt.
1 - Os interessados têm o direito de consultar o processo que não contenha documentos classificados ou que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica. 2 - O direito referido no número anterior abrange os documentos nominativos relativos a terceiros, desde que excluídos os dados pessoais que não sejam públicos, nos termos legais. 3 - Os interessados têm o direito, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, de obter certidão, reprodução ou declaração autenticada dos documentos que constem dos processos a que tenham acesso.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS3825/08.5BCLSB18-02-2021ANA PAULA MARTINS

    CONCURSO DE PROVIMENTO DE ASSISTENTE ESTAGIÁRIO; · IRRECORRIBILIDADE DA DELIBERAÇÃO DO JÚRI; · RECORRIBILIDADE DO ACTO HOMOLOGATÓRIO

    I – No âmbito de concurso público para eventual recrutamento na categoria de assistente estagiário ou assistente, a deliberação do Júri do Concurso sobre a ordenação e classificação final dos candidatos não é contenciosamente recorrível, por não ser um acto definitivo e por não ser imediatamente lesivo dos direitos e interesses dos candidatos. II - Definitivo e lesivo – e, como tal, contenciosame

  • TC182/9328-03-1996Luís Nunes de Almeida
  • TRL000547629-06-1995SILVA PAIXÃO

    EXPROPRIAÇÃO · BEM IMÓVEL · PRÉDIO RÚSTICO

    I - No próprio acto declarativo de utilidade pública, os prédios sujeitos a expropriação devem ser, na medida do possível, identificados com os elementos constantes da descrição predial e inscrição matricial, os direitos e ónus que sobre eles incidam, e os nomes dos respectivos titulares. II - Se, porém, a expropriação for urgente, e essa identificação não for viável de imediato, será apresentada

  • STA03227201-07-1993AZEVEDO MOREIRA

    INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO · CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO · FIM DA CERTIDÃO

    I - O art. 82 da LPTA tem de ser interpretado, dentro do nosso sistema legal, não perdendo de vista o Código de Procedimento Administrativo que, dando execução ao comando constitucional que garante aos cidadãos "o direito de ser informados pela Administração sempre que o requeiram sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados" e "de acesso aos arquivos e registos administr

  • TC321/9112-09-1992Mário de Brito
  • TC214/9007-05-1992Rel. Cons. Alves Correia
  • TC221/9023-04-1992Tavares da Costa
  • TC188/92Rel. Cons. Vítor Nunes de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.