Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoMATÉRIA DE FACTO - FUNDAMENTAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JULGADOR · PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA · RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO · CADUCIDADE DO DIREITO DE AGIR
I. A indicação da matéria de facto provada e não provada, com a indicação dos meios de prova que levaram à decisão, assim como a fundamentação da convicção do julgador, visam que as partes saibam o que o Tribunal considerou provado e não provado e qual a fundamentação dessa decisão reportada à prova fornecida pelas partes e adquirida pelo Tribunal. II. Tal necessidade é, por natureza, delimitada,
ACÓRDÃO · FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
«Instaurado processo de contra-ordenação laboral em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, à contagem do prazo de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que, já na vigência deste último diploma, aplique uma coima, é aplicável o novo regime nele introduzido pelo número 1 do seu artigo 6.º, correndo o prazo de forma contínua, não se suspendendo
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE · EXPROPRIAÇÃO · ACTO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
I – Os Tribunais administrativos são incompetentes para conhecer do pedido declaração de caducidade do acto de declaração de utilidade pública na expropriação. II – O proprietário de um terreno atravessado no seu espaço aéreo por um teleférico cuja altitude é variável mas pode atingir o mínimo de 6 metros e a quem a entidade expropriante reconheceu o direito a ser indemnizado, tem legitimidade
SUPLEMENTO POR COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR · COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR · PROCESSAMENTO DE ABONOS · ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Atendendo à autonomia de cada acto de processamento de abonos, não tem carácter revogatório de acto constitutivo de direitos (art. 18 n. 2 da LOSTA) o despacho mediante o qual a Administração se limita a fazer cessar para o futuro o processamento de certo suplemento remuneratório - que vinha sendo pago ao interessado há cerca de duas décadas, mas por efeito de cada acto de processamento, sem decis
EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO · PODER DISCRICIONÁRIO · VIOLAÇÃO DE LEI · INTERESSE PÚBLICO
I - Atendendo a que no exercício pela Administração de poderes discricionários existem sempre elementos vinculados - pelo menos, os relativos à competência, ao fim e aos pressupostos de facto -, e a que a consagração constitucional dos princípios da justiça, da imparcialidade, da igualdade e da proporcionalidade como princípios fundamentais de toda a actuação administrativa (art. 266, n. 2, da CRP
ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA SINTRA-CASCAIS. · LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. · AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. · DELIBERAÇÃO.
É nula, por invadir as atribuições de ente público, inserido na Administração Central, a deliberação da C.M. de Sintra, que aprova o projecto de construção de uma moradia em terreno integrado na Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais, criada pelo D.Lei 292/81, de 15/X, não atendendo à recusa de autorização veiculada em deliberação da Comissão Instaladora da aludida Área Protegida, autorizaçã
CONCURSO DE PROVIMENTO · AUDIÊNCIA PRÉVIA · INTERESSADO · PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
I - Anteriormente às alterações introduzidas pelo DL 215/95-22AGO era supletivamente aplicável ao procedimento de concurso de recrutamento e selecção de pessoal para a função pública, constante do DL 498/88-30DEZ, o disposto nos arts. 100 e seguintes do Código do Procedimento Administrativo quanto à audiência dos interessados. Assim, os concorrentes admitidos deveriam ser ouvidos antes do acto ho
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · IMPUGNAÇÃO · PRAZO · CONTAGEM DOS PRAZOS
I - À contagem do prazo de impugnação judicial de decisão de autoridade administrativa aplicando coima, não é aplicável o disposto no art. 145, do CPC. II - Esse prazo, segundo o disposto no art. 59 n. 3, do DL. n. 433/82, de 27/10, alterado pelo Decreto-Lei n. 244/95, de 14/9, de 20 dias não é de natureza processual. III - O prazo aludido em I e II conta-se segundo a forma prevista no art. 60
REFORMA AGRÁRIA · DIREITO DE REVERSÃO · AUDIÊNCIA DO INTERESSADO · CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
I - A norma do art. 100 do CPA tem natureza adjectiva sendo por isso, em princípio, aplicável aos procedimentos pendentes à data da entrada em vigor do Código de Procedimento Administrativo. II - O art. 100 do CPA acolheu o imperativo constitucional do art. 267 n. 4 da CRP priviligiando a participação dos interessados no procedimento administrativo, através da sua audiência após a conclusão da in
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES · NULIDADE · ANULABILIDADE · ARGUIÇÃO SUBSIDIÁRIA DE VíCIOS
I - O instituto processual da cumulação de impugnações prossegue a satisfação de interesses processuais, simultaneamente públicos e particulares, da economia de meios, celeridade processual e concentração de esforços na realização do direito. II - Aqueles objectivos só não serão iludidos se entre os actos, objecto das impugnações, se verificar uma qualquer conexão interna que permita razoavelment
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO · FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO · DELIBERAÇÃO · CÂMARA MUNICIPAL
I - A fundamentação do acto administrativo é, no que toca à clareza e suficiência, uma noção relativa que varia em função do tipo legal do acto e da posição do destinatário, tomando-se como padrão um destinatário normal sem abstrair da situação concreta do interessado e da sua possibilidade real de compreender os motivos da decisão, de modo a ficar habilitado a defender conscientemente os seus dir
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO · CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO · FIM DA CERTIDÃO
I - O art. 82 da LPTA tem de ser interpretado, dentro do nosso sistema legal, não perdendo de vista o Código de Procedimento Administrativo que, dando execução ao comando constitucional que garante aos cidadãos "o direito de ser informados pela Administração sempre que o requeiram sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados" e "de acesso aos arquivos e registos administr
NOTAÇÃO · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · PROCESSO DISCIPLINAR · FICHA DE NOTAÇÃO
I - Desde que o funcionário notado cumpra os pressupostos do meio processual acessório regulado no art. 82 da L.P.T.A., designadamente quanto ao prazo, só com a entrega da certidão requerida se inicia a contagem do prazo para o recurso hierárquico previsto no n. 1 do art. 39 do Dec. Reg. n. 44-B/83, de 1 de Junho. II - Dada a diversidade de fins a atingir com o processo de classificação de serviç
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.