Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 1.º Aprovação

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
É aprovado o Código do Procedimento Administrativo, que se publica em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS9032/15.3BCLSB28-11-2019CRISTINA FLORA

    CÓDIGO ADUANEIRO; · DIREITO DE DEFESA; · DIREITO A SER OUVIDO.

    I. As disposições do direito da União, como as do Código Aduaneiro, devem ser interpretadas à luz dos direitos fundamentais que são parte integrante dos princípios gerais de direito transversais a todas ordens jurídicas, e cujo respeito é assegurado pelo Tribunal de Justiça (TJ); II. O direito a ser ouvido integra o direito de defesa que constitui um princípio fundamental do direito da União, rec

  • TCAS00950/0508-03-2012PAULO CARVALHO

    P. E. R., PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO BIUNÍVOCO.

    1- Hoje, não existe mais contencioso de mera anulação nos atos administrativos negativos. 2- O ato que indefere a inclusão de um interessado num P. E. R. é negativo. 3- O P. E. R. é uma mecanismo de solidariedade social e destina-se a beneficiar quem não pode de outra forma obter uma residência. Se os recorridos já têm uma habitação própria noutro local a atribuição a estes de uma residência

  • TC212/0925-05-2010Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC620/2006.31-10-2006Bravo Serra
  • STA02018/0205-06-2003JOÃO CORDEIRO

    RECURSO HIERÁRQUICO. · INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO RECORRIDO. · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. · DESPACHO CONCORDO.

    A intervenção do autor do acto recorrido, nos termos do art. 172º CPA não ofende o princípio da imparcialidade imposto na al. g) do nº 1 do art. 44º do mesmo diploma legal, mesmo se a autoridade decidente se limita a manifestar concordância com a pronúncia do acto recorrido.

  • TC190/0028-03-2001Guilherme da Fonseca
  • STA03867414-03-2001JORGE DE SOUSA

    CONCURSO DE PROVIMENTO. · ACTO CONSEQUENTE. · RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA. · EXPECTATIVAS LEGÍTIMAS.

    I - Um acto administrativo é consequente de acto anterior quando é praticado ou dotado de certo conteúdo em virtude da prática deste acto anterior. II - Em caso de concurso para provimento de duas vagas a que concorrem três candidatos e em que um deles foi excluído, o acto de nomeação dos candidatos admitidos é acto consequente do acto que decidiu a exclusão, para efeitos da alínea i) do nº 2 do

  • STA03889429-03-2000MÁRIO TORRES

    INDEFERIMENTO TÁCITO. · RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO. · ACTO CONFIRMATIVO. · ACTO LESIVO.

    I - Renovada, mais de dois anos após anterior indeferimento expresso, não impugnado, pretensão de promoção à classe imediata da categoria de técnico tributário, a Administração tem o dever legal de decidir o novo pedido (art. 9º, n.º 2, do CPA) e, se o não fizer no prazo legal, forma-se indeferimento tácito. II - A imposição do dever de a Administração decidir o novo pedido e a possibilidade leg

  • STA03376726-11-1998BARATA FIGUEIRA

    RECURSO HIERÁRQUICO · IMPARCIALIDADE · GARANTIA · PROPOSTA DE DECISÃO FINAL

    I - O art. 44, al. g) do C.P.A., como garantia de imparcialidade, visa evitar que a intervênção do autor do acto impugnado no processo decisório do recurso condicione, determine ou permita afeiçoar a decisão final a proferir pela entidade "ad quem". II - Por seu lado, o art. 172, n. 1 do mesmo Diploma, impõe que o órgão prolator da decisão recorrida intervenha nesse recurso, mas apenas para se pr

  • STA03210425-01-1996ARTUR MAURICIO

    RECURSO HIERÁRQUICO · INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO RECORRIDO · IMPEDIMENTO · IMPARCIALIDADE

    I - No confronto dos arts. 44 al. g) e 172 n. 1 do CPA deve o julgador apreciar, caso por caso, se a intervenção do órgão recorrido exigida pelo último preceito é susceptível de condicionar a decisão do recurso, pondo em causa a imparcialidade que a citada al. g) do art. 44 visa garantir. II - Não é afectada a referida garantia de imparcialidade quando o órgão recorrido e a entidade ad quem conco

  • STA03230919-10-1993BARATA FIGUEIRA

    FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO · FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO · DELIBERAÇÃO · CÂMARA MUNICIPAL

    I - A fundamentação do acto administrativo é, no que toca à clareza e suficiência, uma noção relativa que varia em função do tipo legal do acto e da posição do destinatário, tomando-se como padrão um destinatário normal sem abstrair da situação concreta do interessado e da sua possibilidade real de compreender os motivos da decisão, de modo a ficar habilitado a defender conscientemente os seus dir

  • STA03008702-12-1992FERREIRA DE ALMEIDA

    MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO · MAGISTRADO · PROCESSO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO

    I - Só no caso da L.O.M.P. ser omissa a respeito do prazo de prescrição do procedimento disciplinar e, bem assim, acerca das regras da respectiva contagem é que serão supletivamente aplicáveis as normas do E.D.F.A.A.C.R.L. II - No que tange ao prazo de prescrição do procedimento disciplinar por "inaptidão para o exercício de funções" contemplado no art. 101 n. 3 da L.O.M.P. aprovada pela Lei n.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.