Artigo 164.º — Prazos de recurso
REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/20151 - A reclamação de actos insusceptíveis de recurso contencioso suspende o prazo de interposição do recurso hierárquico necessário.
2 - A reclamação dos demais actos não suspende nem interrompe o prazo de interposição do recurso que no caso couber.