Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 164.º Prazos de recurso

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - A reclamação de actos insusceptíveis de recurso contencioso suspende o prazo de interposição do recurso hierárquico necessário. 2 - A reclamação dos demais actos não suspende nem interrompe o prazo de interposição do recurso que no caso couber.