Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES · NULIDADE · ANULABILIDADE · ARGUIÇÃO SUBSIDIÁRIA DE VíCIOS
I - O instituto processual da cumulação de impugnações prossegue a satisfação de interesses processuais, simultaneamente públicos e particulares, da economia de meios, celeridade processual e concentração de esforços na realização do direito. II - Aqueles objectivos só não serão iludidos se entre os actos, objecto das impugnações, se verificar uma qualquer conexão interna que permita razoavelment
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.