Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 106.º Causas de extinção

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
O procedimento extingue-se pela tomada da decisão final, bem como por qualquer dos outros factos previstos nesta secção.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG1969/08-120-10-2008RICARDO SILVA

    DESOBEDIÊNCIA · DELEGAÇÃO DE PODERES

    I – O objecto do recurso é questão de saber se o regime jurídico da urbanização e da edificação, publicado no Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Outubro, revoga ou restringe a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro revista pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, na parte em que confere ao presidente da câmara o poder de delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.