Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 115.º Petições

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - Os interessados podem apresentar aos órgãos competentes petições em que solicitem a elaboração, modificação ou revogação de regulamentos, as quais devem ser fundamentadas, sem o que a Administração não tomará conhecimento delas. 2 - O órgão com competência regulamentar informará os interessados do destino dado às petições formuladas ao abrigo do n.º 1, bem como dos fundamentos da posição que tomar em relação a elas.