Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 150.º Actos não executórios

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - Não são executórios: a) Os actos cuja eficácia esteja suspensa; b) Os actos de que tenha sido interposto recurso com efeito suspensivo; c) Os actos sujeitos a aprovação; d) Os actos confirmativos de actos executórios. 2 - A eficácia dos actos administrativos pode ser suspensa pelos órgãos competentes para a sua revogação e pelos órgãos tutelares a quem a lei conceda esse poder, bem como pelos tribunais administrativos nos termos da legislação do contencioso administrativo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC519/0022-05-2001Sousa e Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.