Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 107.º Decisão final expressa

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
Na decisão final expressa, o órgão competente deve resolver todas as questões pertinentes suscitadas durante o procedimento e que não hajam sido decididas em momento anterior.