Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 31.º Questões prejudiciais

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/20151 alt.
1 - Se a decisão final depender da decisão de uma questão que seja da competência de outro órgão administrativo ou dos tribunais, deve o órgão competente para a decisão final suspender o procedimento administrativo até que o órgão ou o tribunal competente se pronunciem, salvo se da não resolução imediata do assunto resultarem graves prejuízos. 2 - A suspensão cessa: a) Quando a decisão da questão prejudicial depender da apresentação de pedido pelo interessado e este o não apresentar perante o órgão administrativo ou o tribunal competente nos 30 dias seguintes à notificação da suspensão; b) Quando o procedimento ou o processo instaurado para conhecimento da questão prejudicial estiver parado, por culpa do interessado, por mais de 30 dias; c) Quando, por circunstâncias supervenientes, a falta de resolução imediata do assunto causar graves prejuízos. 3 - Se não for declarada a suspensão ou esta cessar, o órgão administrativo conhecerá das questões prejudiciais, mas a respectiva decisão não produzirá quaisquer efeitos fora do procedimento em que for proferida.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS02233/9813-03-2008Rui Pereira

    PROFESSOR · PROCESSO DISCIPLINAR · ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE FACTO E DE DIREITO · DESCONHECIMENTO DA LEI

    I – De acordo com o disposto no artigo 3º, nº 1 do ED, “considera-se infracção disciplinar o facto, ainda que meramente culposo, praticado pelo funcionário ou agente com violação de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função que exerce”, pelo que o desconhecimento dos deveres a que o recorrente estava obrigado enquanto funcionário, nomeadamente os tocantes aos procedimentos a obse

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.