Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 47.º Efeitos da declaração do impedimento

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - Declarado o impedimento do titular do órgão ou agente, será o mesmo imediatamente substituído no procedimento pelo respectivo substituto legal, salvo se o superior hierárquico daquele resolver avocar a questão. 2 - Tratando-se de órgão colegial, se não houver ou não puder ser designado substituto, funcionará o órgão sem o membro impedido.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS242/12.6BESNT04-04-2019PAULO PEREIRA GOUVEIA

    CARREIRA DIPLOMÁTICA · ENCURTAMENTO DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA EM POSTO CONSULAR · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO, DIREITO A AUDIÊNCIA PRÉVIA · RENOVAÇÃO LÍCITA OU SUBSTITUIÇÃO DO ATO ANULADO

    I – Toda a fundamentação das decisões administrativas deve ser uma declaração (em regra) escrita e, sob pena de anulabilidade (artigo 163º/1 do CPA), com exteriorização clara, coerente e suficiente das razões de facto e das razões de direito da decisão administrativa; ou uma declaração de concordância com os (claros, coerentes e suficientes) fundamentos de facto e de direito de anteriores parecere

  • STA03112913-07-1995DIMAS DE LACERDA

    CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES · NULIDADE · ANULABILIDADE · ARGUIÇÃO SUBSIDIÁRIA DE VíCIOS

    I - O instituto processual da cumulação de impugnações prossegue a satisfação de interesses processuais, simultaneamente públicos e particulares, da economia de meios, celeridade processual e concentração de esforços na realização do direito. II - Aqueles objectivos só não serão iludidos se entre os actos, objecto das impugnações, se verificar uma qualquer conexão interna que permita razoavelment

  • TRP954019526-04-1995JUDAK FIGUEIREDO

    DECISÃO CONDENATÓRIA · COIMA · SOCIEDADE COMERCIAL · SÓCIO GERENTE

    I - Não é inválida a notificação, por via postal, da decisão administrativa que aplicou uma coima a determinada sociedade comercial, que lhe foi directamente dirigida, embora no aviso de recepção figure como destinatário o nome do sócio-gerente, seu representante legal. II - A incorrecta indicação do destinatário naquele aviso seria mera irregularidade que teria de considerar-se sanada se não foi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.