Artigo 10.º — Princípio da desburocratização e da eficiência
REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015A Administração Pública deve ser estruturada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada, a fim de assegurar a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões.