Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 65.º Princípio da administração aberta

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - Todas as pessoas têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo que não se encontre em curso qualquer procedimento que lhes diga directamente respeito, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas. 2 - O acesso aos arquivos e registos administrativos é regulado em diploma próprio.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA03325104-01-1994VAZ REBORDÃO

    INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

    I - Muito embora a jurisprudência deste S.T.A. não seja uniforme quanto à necessidade ou desnecessidade de o administrado demonstrar interesse legítimo na obtenção dos documentos ou certidões, no entanto a alegação de que se destinam ao "uso de meios administrativos ou contenciosos" é indispensável já que é um dos pressupostos daquele meio processual. II - Assim o pedido de intimação feito atravé

  • TC10/9104-11-1992Vítor Nunes de Almeida
  • TC281/9130-06-1992Vítor Nunes de Almeida
  • TC221/9023-04-1992Tavares da Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.