Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONCURSO DE PROVIMENTO · LISTA DE GRADUAÇÃO · ACTO DE HOMOLOGAÇÃO · PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
I - O prazo de 10 dias para interpôr recurso hierárquico necessário para o membro do Governo competente do despacho de homologação da lista de graduação final dos candidatos ao concurso de provimento, a que se alude no artigo 24, n. 3, "ex vi" artigo 34 do DL 498/88, de 30 de Dezembro, é contínuo (não se descontam os sábados, domingos e feriados) e não adjectivo, visto o artigo 72 do Código de Pr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.