Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoMINISTÉRIO PÚBLICO · INTERVENÇÃO/PRONÚNCIA - ART. 146.º CPTA · RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO · VEREADOR
I. No âmbito do contencioso administrativo incumbe ao Ministério Público defender a legalidade democrática e promover a realização do interesse público, exercendo, para esse efeito, os poderes que a lei processual lhe confere; II. Em sede de recurso jurisdicional, o artigo 141º nº1 do CPTA atribui ao Ministério Público legitimidade para recorrer de decisões dos tribunais administrativos, e c
RECURSO HIERÁRQUICO · IMPARCIALIDADE · GARANTIA · PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
I - O art. 44, al. g) do C.P.A., como garantia de imparcialidade, visa evitar que a intervênção do autor do acto impugnado no processo decisório do recurso condicione, determine ou permita afeiçoar a decisão final a proferir pela entidade "ad quem". II - Por seu lado, o art. 172, n. 1 do mesmo Diploma, impõe que o órgão prolator da decisão recorrida intervenha nesse recurso, mas apenas para se pr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.