Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 74.º Requerimento inicial

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - O requerimento inicial dos interessados, salvo nos casos em que a lei admite o pedido verbal, deve ser formulado por escrito e conter: a) A designação do órgão administrativo a que se dirige; b) A identificação do requerente, pela indicação do nome, estado, profissão e residência; c) A exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente, os respectivos fundamentos de direito; d) A indicação do pedido, em termos claros e precisos; e) A data e a assinatura do requerente, ou de outrem a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinar. 2 - Em cada requerimento não pode ser formulado mais de um pedido, salvo se se tratar de pedidos alternativos ou subsidiários.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01481/14.0BEPRT20-06-2024SÃO PEDRO

    PROPOSTA · ERRO MATERIAL · LAPSO · CORRECÇÃO

    I - O art. 249º do Código Civil traduz a afloração de um princípio geral de direito, segundo o qual, os erros ou lapsos materiais, evidenciados no contexto ou circunstâncias de uma declaração negocial são rectificáveis. II – Deve admitir-se a correcção do lapso traduzido junção de certidões trocadas, apresentadas por empresas diversas, mas do mesmo grupo empresarial, no âmbito do mesmo concurso

  • TCAN00831/15.7BEPRT23-09-2015Rogério Paulo da Costa Martins

    PEDIDO DE CERTIDÃO; INFORMAÇÃO PROCEDIMENTO; · CORREIO ELECTRÓNICO; ASSINATURA; N.ºS 1 E 2, DO ARTIGO 26º DECRETO-LEI N.º135/99, DE 22.04; N.º 3 DO ARTIGO 26º DECRETO-LEI N.º135/99, DE 22.04; ARTIGO 74º DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE 1991; ARTIGO 13º DA LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS DA ADMINISTRATIVOS (LEI N.° 65/93, DE 26.08); ARTIGO 10º DA LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS DA ADMINISTRATIVOS.

    A correspondência por correio electrónico é equiparada, como regra, à correspondência em papel, face ao disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 26º Decreto-Lei n.º135/99, de 22.04. 2. Esta regra, porém, comporta uma ressalva, quando é exigível a assinatura, caso em que é exigida a autenticação do documento electrónico nos termos definidos por diploma regulamentador, face ao disposto no n.º 3 do artigo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.