Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 82.º Outros escritos apresentados pelos interessados

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
O disposto nesta secção é aplicável, com as devidas adaptações, às exposições, reclamações, respostas e outros escritos semelhantes apresentados pelos interessados.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC790/0123-10-2002Paulo Mota Pinto
  • STA03325104-01-1994VAZ REBORDÃO

    INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

    I - Muito embora a jurisprudência deste S.T.A. não seja uniforme quanto à necessidade ou desnecessidade de o administrado demonstrar interesse legítimo na obtenção dos documentos ou certidões, no entanto a alegação de que se destinam ao "uso de meios administrativos ou contenciosos" é indispensável já que é um dos pressupostos daquele meio processual. II - Assim o pedido de intimação feito atravé

  • STA03227201-07-1993AZEVEDO MOREIRA

    INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO · CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO · FIM DA CERTIDÃO

    I - O art. 82 da LPTA tem de ser interpretado, dentro do nosso sistema legal, não perdendo de vista o Código de Procedimento Administrativo que, dando execução ao comando constitucional que garante aos cidadãos "o direito de ser informados pela Administração sempre que o requeiram sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados" e "de acesso aos arquivos e registos administr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.