Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 129.º Eficácia diferida

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
O acto administrativo tem eficácia diferida: a) Quando estiver sujeito a aprovação ou a referendo; b) Quando os seus efeitos ficarem dependentes de condição ou termo suspensivos; c) Quando os seus efeitos, pela natureza do acto ou por disposição legal, dependerem da verificação de qualquer requisito que não respeite à validade do próprio acto.