Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 75.º Formulação verbal do requerimento

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
Quando a lei admita a formulação verbal do requerimento, será lavrado termo para este efeito, o qual deve conter as menções a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo anterior e ser assinado, depois de datado, pelo requerente e pelo agente que receba o pedido.