Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPARECER DO CITE · NULIDADE · INEFICÁCIA · INEXISTENCIA
1-As nulidades da sentença devem ser enunciadas e motivadas expressa e separadamente pelo recorrente no requerimento de interposição do recurso, o que vale dizer, que a explanação dos factos que consubstanciam essas nulidades, não devem ser relegados para as alegações. 2-Não se pode falar em pedido extemporâneo quando junto o procedimento do parecer da CITE na pendência da lide a entidade patron
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.