Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 71.º Prazo geral

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/20151 alt.
1 - Excluindo o disposto nos artigos 108.º e 109.º, e na falta de disposição especial ou de fixação pela Administração, o prazo para os actos a praticar pelos órgãos administrativos é de 10 dias. 2 - É igualmente de 10 dias o prazo para os interessados requererem ou praticarem quaisquer actos, promoverem diligências, responderem sobre os assuntos acerca dos quais se devam pronunciar ou exercerem outros poderes no procedimento.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01053/15.2BEPRT22-01-2021Frederico Macedo Branco

    REQUALIFICAÇÃO; REAFETAÇÃO; FUNDAMENTAÇÃO

    1 – Os trabalhadores, no âmbito da situação de Requalificação em que foram colocados, só não prestaram funções porquanto foram colocados na referida situação, no âmbito da qual não lhes era sendo permitido assumir as suas funções, exatamente por se encontrarem em situação de requalificação. Tal equivale a dizer que não pode, agora a Entidade Pública vir alegar factum proprium para se eximir ao cum

  • STJ04532510-03-1994SOUSA GUEDES

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRAZO JUDICIAL

    Não tem natureza judicial o prazo mencionado no n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro.

  • TRL032360316-02-1994SANTOS CARVALHO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · COIMA · RECURSO · PRAZO

    I - O Prazo fixado no Decreto-Lei n. 433/82 de 27/10 tem natureza processual pelo que se suspende durante as férias judiciais, Sábados, Domingos e Feriados. II - No caso de notificação por meio de carta registada com desvio de recepção, a carta deve considerar-se recebida na data em que o destinatário assinar o aviso.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.