Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 121.º Condição, termo ou modo

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
Os actos administrativos podem ser sujeitos a condição, termo ou modo, desde que estes não sejam contrários à lei ou ao fim a que o acto se destina.