Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 50.º Decisão sobre a escusa ou suspeição

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - A competência para decidir da escusa ou suspeição defere-se nos termos referidos nos n.os 3 e 4 do artigo 45.º 2 - A decisão será proferida no prazo de oito dias. 3 - Reconhecida procedência ao pedido, observar-se-á o disposto nos artigos 46.º e 47.º

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5338/09.9TBCSC.L1-828-05-2026FÁTIMA VIEGAS

    EXPROPRIAÇÃO · LICENCIAMENTO · NULIDADE · INDEMNIZAÇÃO

    I-Inexistindo a identificação dos concretos pontos de facto impugnados nas conclusões recursivas, impõe-se a rejeição do recurso sobre a decisão da matéria de facto, nos termos do art.640.º n.º1 a) do CPC. II- Constituindo questão incidental a apreciação da invalidade da licença e autorização emitidas pela Câmara Municipal à interessada que na parcela expropriada explorava um centro de lavagem a

  • TRL008894427-10-1993ANDRADE BORGES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE TRABALHO · DESPEDIMENTO · PROCESSO DISCIPLINAR

    I - Os orgãos da administração pública nem sempre intervêm investidos do "ius imperii" que caracteriza os actos administrativos, como no caso da junta de freguesia que celebrou com a trabalhadora um contrato de trabalho a prazo, válido por seis meses, com início em 1989/02/01 e termo em 1989/07/31, que se renovou por iguais períodos até ao limite máximo de 3 anos, que ocorreu em 1992/02/01, tendo

  • STA02449716-03-1993GOUVEIA E MELO

    AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA · LICENÇA · RADIODIFUSÃO SONORA · CONSELHO NACIONAL DE RADIODIFUSÃO

    I - No domínio da L.P.T.A. (art. 29) é irrelevante, para efeitos de início de contagem de prazo do recurso contencioso, o conhecimento oficial do acto pelo interessado. II - Se o acto impugnado atribuiu à RDP e à RR, a cada uma delas, uma rede nacional de modulação de frequência (FM) na faixa dos 100-108 MHZ, ficando contudo disponível uma terceira, a recorrente, TSF, que requerera também uma des

  • STA02974719-12-1991PAYAN MARTINS

    RECURSO CONTENCIOSO · ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO · ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO · LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    I - Carecendo certo acto de definitividade vertical, não é o mesmo contenciosamente sindicável, mesmo à luz do disposto no n. 4 do art. 268 da CRP, pois esta norma constitucional não veio alargar o universo dos actos recorríveis, já que relega para a lei ordinária a definição dos actos impugnáveis e estes são apenas os referidos no art. 25 da L.P.T.A., ou seja os actos "definitivos e executórios"

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.