Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoEXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · DESVALORIZAÇÃO DA PARTE SOBRANTE · ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO · JUROS MORATÓRIOS
I - Os prejuízos indemnizáveis no âmbito do processo de expropriação deverão ser apenas os que resultam directamente do acto expropriativo. II - Como assim, nas expropriações parciais, nos termos do art. 29º, n.º 2 do Código das Expropriações (Lei n.º 168/99), apenas são indemnizáveis os prejuízos da depreciação da parcela resultante da sua divisão, ou os prejuízos e encargos directamente decorre
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.