Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES · NULIDADE · ANULABILIDADE · ARGUIÇÃO SUBSIDIÁRIA DE VíCIOS
I - O instituto processual da cumulação de impugnações prossegue a satisfação de interesses processuais, simultaneamente públicos e particulares, da economia de meios, celeridade processual e concentração de esforços na realização do direito. II - Aqueles objectivos só não serão iludidos se entre os actos, objecto das impugnações, se verificar uma qualquer conexão interna que permita razoavelment
RECURSO CONTENCIOSO · ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO · ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO · LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
I - Carecendo certo acto de definitividade vertical, não é o mesmo contenciosamente sindicável, mesmo à luz do disposto no n. 4 do art. 268 da CRP, pois esta norma constitucional não veio alargar o universo dos actos recorríveis, já que relega para a lei ordinária a definição dos actos impugnáveis e estes são apenas os referidos no art. 25 da L.P.T.A., ou seja os actos "definitivos e executórios"
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.