Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 28.º Registo na acta do voto de vencido

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - Os membros do órgão colegial podem fazer constar da acta o seu voto de vencido e as razões que o justifiquem. 2 - Aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respectiva declaração de voto na acta ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte. 3 - Quando se trate de pareceres a dar a outros órgãos administrativos, as deliberações serão sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA03112913-07-1995DIMAS DE LACERDA

    CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES · NULIDADE · ANULABILIDADE · ARGUIÇÃO SUBSIDIÁRIA DE VíCIOS

    I - O instituto processual da cumulação de impugnações prossegue a satisfação de interesses processuais, simultaneamente públicos e particulares, da economia de meios, celeridade processual e concentração de esforços na realização do direito. II - Aqueles objectivos só não serão iludidos se entre os actos, objecto das impugnações, se verificar uma qualquer conexão interna que permita razoavelment

  • STA02974719-12-1991PAYAN MARTINS

    RECURSO CONTENCIOSO · ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO · ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO · LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    I - Carecendo certo acto de definitividade vertical, não é o mesmo contenciosamente sindicável, mesmo à luz do disposto no n. 4 do art. 268 da CRP, pois esta norma constitucional não veio alargar o universo dos actos recorríveis, já que relega para a lei ordinária a definição dos actos impugnáveis e estes são apenas os referidos no art. 25 da L.P.T.A., ou seja os actos "definitivos e executórios"

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.