Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPENA DISCIPLINAR; RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO; CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO; ARTIGO 117º A 122º DO REGULAMENTO DE DISCIPLINA DA GNR; PROCESSO SANCIONATÓRIO; ARTIGOS 58º E 59º E DO C.P.T.A.
I- O recurso hierárquico previsto no artigo 120º do Regulamento de Disciplina da GNR [doravante RDGNR], aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, tem caráter necessário, devendo ser sido decidido no prazo máximo de 45 dias contados desde a data da respetiva apresentação. II – No processo sancionatório são asseguradas ao arguido garantias de audiência e defesa [artigos 32º, nº 10 e 269º, nº
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.