Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 187.º Execução forçada das prestações

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/20151 alt.
1 - Salvo disposição legal em contrário, a execução forçada das prestações contratuais em falta só pode ser obtida através dos tribunais administrativos. 2 - (Revogado).

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN03251/15.0BEBRG12-04-2019Ricardo de Oliveira e Sousa

    PENA DISCIPLINAR; RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO; CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO; ARTIGO 117º A 122º DO REGULAMENTO DE DISCIPLINA DA GNR; PROCESSO SANCIONATÓRIO; ARTIGOS 58º E 59º E DO C.P.T.A.

    I- O recurso hierárquico previsto no artigo 120º do Regulamento de Disciplina da GNR [doravante RDGNR], aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, tem caráter necessário, devendo ser sido decidido no prazo máximo de 45 dias contados desde a data da respetiva apresentação. II – No processo sancionatório são asseguradas ao arguido garantias de audiência e defesa [artigos 32º, nº 10 e 269º, nº

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.